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quinta-feira, 22 de agosto de 2013

O Sacramento da Penitência

Formação
A teologia católica nos ensina que todo sacramento é um ato de Cristo realizado através da Igreja. Jesus encarnou-se para cumprir o desejo do Pai, de salvar a humanidade. Tudo o que realizou são atos salvíficos. Salvou os homens de seu tempo e essa salvação também nos atinge. Desejando manter um instrumento visível para os homens e mulheres se reconciliarem com Deus, instituiu o sacramento da Penitência.



A grande dificuldade dos fiéis, alimentada ainda mais pelo protestantismo, é a de entender como um “homem” pode ter o poder de perdoar pecados. Se um fiel permite-se aderir essa dúvida, poderá assumir muitas outras e chegar ao ponto de questionar até mesmo a autoridade da Sagrada Escritura. Seria o caos na fé!

Esse dilema se resolve de maneira muito simples. Cristo quis utilizar-se de homens para conceder a graça do perdão, e disse-lhes: “Tudo o que ligares na terra, será ligado no céu. Tudo o que desligares na terra, será desligado no céu”. O sacerdote é um ministro que faz as vezes de Cristo junto dos homens.

O efeito imediato do sacramento é o perdão dos pecados. Um segundo efeito muito recorrente é paz e tranquilidade sentida após cada confissão. Confessar é garantir o céu; é purificar-se; é renovar o amor por Jesus. Com esse perdão, somos impulsionados a continuar a nossa árdua missão.

Quando cometemos um pecado, toda a Igreja, por que é um corpo, sofre suas consequências. Se essa igreja é formada por seus membros, estes também são atingidos pelas consequências do pecado. A confissão nos reconcilia com Deus e com esses irmãos, inserindo-nos unidos não em uma estrutura, porém em uma comunhão de almas.

O sacramento da Penitência é de suma importância, pois ele nos coloca novamente em comunhão com Deus. Se pecar é dizer não a Deus, Ele não tem como nos conceder sua graça, uma vez que o rejeitamos. Precisamos pedir perdão, confessar e aí poderemos contar novamente com sua força. O sacramento da Confissão também nos livra da morte eterna, se estamos em pecado grave, pois este é um “ingresso para o inferno”. Se um fiel está em pecado grave, deve buscar a confissão o mais rápido possível, pois nunca sabemos quando será nossa hora. Ainda que não possua pecados graves, é muito salutar que o fiel busque a confissão com certa frequência (quinzenalmente, mensalmente) para que assim evite cometer os pecados graves.

Por fim, desejo indicar alguns passos para uma boa confissão. A primeira coisa que se deve fazer é um bom exame de consciência. Para tal, vale muito repassar os 10 mandamentos da Lei de Deus e os 5 mandamentos da Igreja, questionando ao Senhor se ofendeu a Ele ou não. Em seguida, o fiel pede perdão ao Senhor, arrepende-se de ter cometido e vai ao sacerdote. Na confissão, basta contar o tipo de pecado, quantidade de vezes que o cometeu e se foi acompanhado (exemplo: um roubo cometido 2 vezes com outras 2 pessoas).


Assim agindo, certamente o Senhor dará forças para ser fiel a Ele.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Participar da missa inteira aos domingos e dias santos

Neste primeiro artigo formativo, tratarei de um ponto da doutrina que toca a vida litúrgica, questão recorrente entre os católicos, expresso no primeiro mandamento da Igreja: participar da missa inteira nos domingos e outros dias santos de guarda e abster-se de trabalho. A definição é muito clara, entretanto, farei uma análise dos seus elementos e aplicações. Incentivo, mais uma vez, que os leitores comentem as dúvidas pertinentes ao assunto.

O mandamento fala de participar da missa inteira. O que significa missa inteira? Alguns sacerdotes afirmam que é a partir da Liturgia da Palavra, outros que é a partir do Ato Penitencial, outros ainda desde o Sinal da Cruz. Para responder a pergunta recorreremos o missal:

Reunido o povo, enquanto entra o sacerdote com o diácono e os ministros, inicia-se o cântico de entrada. A finalidade deste cântico é dar início à celebração, favorecer a união dos fiéis reunidos e introduzi-los no mistério do tempo litúrgico ou da festa, e ao mesmo tempo acompanhar a procissão de entrada do sacerdote e dos ministros (IGMR, n.39).

A segunda parte da frase define os dias que o católico tem o dever de participar da missa, que são os dias de preceito e o domingo – dia do Senhor. Os dias santos de guarda são aqueles dias, nos quais celebramos alguma solenidade católica que não coincide com o domingo, mas tem o mesmo valor deste. Esses dias são: Santa Maria Mãe de Deus, Epifania, São José, Ascensão de Jesus, Corpus Christi, São Pedro e São Paulo, Assunção de Maria, Todos os Santos, Imaculada Conceição e Natal. No entanto, o Brasil recebeu uma dispensa para alguns desses dias e outras solenidades foram transferidas para o domingo, de modo que só celebramos como preceito os dias de Santa Maria Mãe de Deus (01/01), Corpus Christi (quinta-feira posterior à Solenidade da Santíssima Trindade), Imaculada Conceição (08/12) e Natal (25/12). Advirto, ainda, que quarta-feira de cinzas, quinta-feira santa e sexta-feira santa não estão entre esses dias. Todos aqueles dias são celebrados desde o dia anterior à tarde. Por isso, mesmo que a liturgia não seja aquela cujo preceito se celebra, essa missa cumpre o dever cristão; realiza a “desobriga”, na linguagem popular antiga.

O último elemento, poucas vezes citado, é que o católico deve abster-se de alguns trabalhos nesse dia. Não significa fazer absolutamente nada, como pensam os judeus, mas dedicar o dia ao Senhor “se abstendo de trabalhos e negócios que possam impedir tal santificação desses dias” (CIC, n. 2042). Logo, se o trabalho prejudica o cumprimento do preceito, deve-se procurar outro meio de arrecadar o justo salário.

Tecnicamente, quem chega atrasado nessas missas não deve comungar, e se saiu antes do término, está impedido da comunhão, até que se confesse. A comunhão, neste caso, não é um mérito ou congratulação por ter participado da missa. O problema do recebimento da Eucaristia, aqui, insere-se no fato de cometer um pecado grave, devido descumprimento de uma lei canônica. Existe duas possibilidades de o fiel que chegou atrasado poder comungar. A primeira é que ele pode se comprometer a ir na missa ainda naquele dia (ou no dia seguinte, se for missa vespertina – celebrada no dia anterior) e, assim, cumprirá o preceito. A segunda possibilidade é que o motivo do seu atraso é justificável. As justificativas podem ser motivos de doença, imprevistos etc. O critério para juízo, todavia, sempre será a consciência do fiel.

Nas missas feriais (durante a semana) não acontece a mesma coisa, pois o mandamento não as contempla. Embora haja quem proíba um fiel comungar quando chega atrasado na missa, este não está impedido da mesma, pois não há pecado e nem haveria sacrilégio. Pensemos, para auxiliar, nas distribuições antes da missa: entre os ritos aprovados da Igreja, tem um que só contém o rito da comunhão.

Minha intenção aqui não é estimular as pessoas a entrarem na Igreja só para comungar, mas esclarecer que, caso aconteça algum atraso na missa durante a semana, isso não é motivo para impedir alguém de comungar. Quem busca a comunhão semanal deseja crescer na intimidade com Deus e receber maior número de graças. Porém, receberá graças muito maiores se participar inteiramente da missa e com melhor preparação.

Incentivo, por fim, que preparemo-nos melhor para a Santa Missa, chegando mais cedo, rezando em silêncio e lendo anteriormente as leituras que serão proclamadas. Pois, seria muito triste se alguém procurasse uma ou outra atitude simplesmente por ser pecado ou norma. Estas posturas servem para nos ajudar a não desviar do foco que é Jesus, mas se o amamos verdadeiramente, devemos buscar dar-lhe sempre mais.